atps direito civil vi
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL VI
PROFESSOR: RENATO
ATPS: POSSE E PROPRIEDADE
AULA-TEMA: CLASSIFICAÇÃO DA POSSE.
Esta atividade é importante para que você se familiarize com as divergências existentes entre o conceito de propriedade, posse e domínio de coisas fungíveis e não fungíveis.
Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
Passo 1 (Aluno)
Pesquisar junto à biblioteca da faculdade os livros sobre Direito das Coisas e nos sites abaixo indicados as principais diferenças entre propriedade, posse e domínio.
Sites sugeridos para pesquisa:
• . Acesso em: 24 abr. 2012.
• . Acesso em: 24 abr. 2012.
• . Acesso em: 24 abr. 2012.
• . Acesso em: 24 abr. 2012.
Passo 2 (Equipe)
Discutir e identificar, entre os membros do grupo, quais as 05 (cinco) diferenças principais entre propriedade, posse e domínio. Elencar e discorrer sobre as diferenças.
Passo 3 (Aluno)
Elaborar um relatório contendo os seguintes dados:
1. Quais as 05 (cinco) principais diferenças entre propriedade, posse e domínio, justificando-as. 2. Título das obras, autor, editora e ano de publicação.
3. Sites consultados e autores dos textos estudados.
Diferenças entre posse, propriedade e domínio:
No intuito de possibilitar uma melhor elucidação e compreensão do tema aqui discutido, far-se-á, uma análise simplificada e separada desses institutos jurídicos, e suas principais características:
1) POSSE:
Conceito: possibilidade de exercício, pleno ou não, do poder de fato sobre uma coisa, em ordem a revelar a aparência de propriedade, desde que não haja vedação legal à caracterização dessa situação como posse.
Teorias: Sobre a posse. Existem duas precípuas teorias: Pela teoria de Ihering (teoria objetiva), basta a simples exteriorização da propriedade para que a pessoa seja considerada possuidora, (teoria adotada pelo Brasil). Basta a apreensão física da coisa (corpus). Diferentemente, na teoria de Savigny,