ATPS DIREITO CIVIL Peti O Inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIO GRANDE
SÓCRATES, portador do RG nº 1234567890 e do CPF nº 123.456.789 -10, residente e domiciliado à rua Bento Gonçalves, nº 123, na cidade de Rio Grande, por seu advogado Wellinton Capera Sena que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/RS nº 0987654, com escritório profissional sito na Rua Lisboa, nº 456, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS causados pelo Banco Talento S.A o qual realizou o envio indevido de um cartão de credito resultando em deveras consequências adentradas ao decorrer da petição. Com fulcro nos artigo 39, III do Código de Defesa do Consumidor, em desfavor do Banco Talento S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Brasília, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
Em dezembro de 2013, Sócrates pactuou mútuo bancário com a referida instituição, a qual lhe enviou pelos Correios, alguns dias depois, sem sua requisição, mas a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito. Sem interesse no tal produto, nem sequer o desbloqueou.
Ocorre que a partir do recebimento do cartão, Sócrates passou a ter descontado em sua conta corrente o valor de R$ 40,00 por mês e, após consulta com sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente.
Inconformado, Sócrates requereu o estorno imediato dos valores junto a sua gerente, que, apesar de muito simpática, até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário.
DO DIREITO
Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao seu art. 39, III, que preceitua: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer