ATPS DIREITO CIVIL DECAD NCIA
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DESCRIÇÃO DO CASO – DOS PEDIDOS DA AUTORATrata-se de Ação de Despejo ajuizada por Luiza Centeno Paredes em face de OLIVEIRA JOSÉ FACHINELLI para retomada do imóvel de sua propriedade, que tramitou na comarca de Uberaba/MG, com julgamento favorável a fim de decretar o despejo do INQUILINO. Inconformado com a decisão que lhe foi desfavorável, dentre outros temas e matérias, ajuizou recurso de apelação arguindo O DIREITO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, nos termos do que prevê a Lei do Inquilinato. Levado o feito a julgamento, o Recurso de Apelação foi apreciado pelo TJMG, sendo admitido e IMPROVIDO, ao fundamento de que, nos termos do art. 51 da Lei do Inquilinato – Lei 8.245/91, “DO DIREITO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO DECAI AQUELE QUE NÃO PROPUSER A AÇÃO NO INTERREGNO DE UM ANO, NO MÁXIMO, ATÉ SEIS MESES, NO MÍNIMO, ANTERIORES À DATA DA FINALIZAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO EM VIGOR”.
DESCRIÇÃO DO CASO – DOS PEDIDOS DO RÉU
A Autora requereu a desocupação do seu imóvel com a decretação da rescisão do contrato de locação firmado entre as partes.
Alegou que o contrato vigorava por prazo indeterminado e que não pretendia mais dar continuidade à locação, tendo notificado o Locatário para desocupação do imóvel em 30 dias, tendo o inquilino, no entanto, se recusado a sair.
Citada a parte Ré para se defender, arguiu, dentre outros, o direito á renovatória do contrato de locação ao fundamento de que exercia sua atividade comercial e ali fixara seu ponto de comércio, requerendo, por isso, indenização do ponto comercial.
DECISÃO DE 1º E 2º. GRAUS
Saneado o processo e produzidas as provas, a ação foi julgada procedente, determinando o despejo do LOCATÁRIO e julgando improcedente o pedido de RENOVATÓRIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO formulado pelo RÉU em razão do decurso do prazo legal do LOCATÁRIO para ajuizamento da ação renovatória, FACE A OCORRÊNCIA da DECADÊNCIA.
E a decadência do direito à renovação do contrato foi declarada, uma vez que o LOCATÁRIO, no prazo que a lei do