atps direito administrativo
- Localizar, no artigo 37, CF/88, os Princípios Constitucionais da Administração Pública.
Resposta:
O artigo 37 da Constituição Federal proporciona à Administração Pública cinco princípios, os quais:
A – Legalidade
B – Impessoalidade
C – Moralidade
D – Publicidade
E – Eficiência
LEGALIDADE:
O princípio que se refere à Legalidade, tem previsão também no artigo 5°, II da CF/88, e denota que não se deve fazer uso de força, e sim de base legal para pleitear direitos, ou seja, os conflitos devem ser resolvidos pela lei.
Este princípios de mostra tanto no caráter limitador quanto no de garantir um direito, de modo que o Estado, no sentido de Poder Público, está limitado pela Lei, já como caráter de garantia, faz apologia de que nós só devemos cumprir as exigências previstas também por lei, do mesmo modo que limita as ações do Poder Público, também garante nossos direitos de fazer somente o que está previsto em lei.
Por fim, o princípio da Legalidade prevê que o Administrador deve fazer aquilo que está tipificado em lei, já ao Administrado, este pode fazer tudo o que não está previsto em lei, o que lhe dá muito mais liberdade.
IMPESSOALIDADE
Este princípio significa que a Administração Pública deve se manter no estado de neutralidade, pois se sabe que todos são iguais perante a lei. Dentro da Administração Pública, significa dizer que o administrador não pode contratar quem quiser, o contratados devem passar por concurso público, respeitando as ordem de classificação, este é um exemplo, de vários que se poderia salientar neste campo da Impessoalidade.
MORALIDADE
A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.
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Este princípio doutrinariamente, denota que o Estado deve agira com