atps de Teoria Geral do Estado - etapa 3 e 4
O grupo pesquisou e acompanhou o desenvolvimento de procedimentos no desempenho de suas funções de alguns dos profissionais da área jurídica. Relatamos no discorrer do texto, essas observações realizadas. Vimos as principais diferenças nos procedimentos (ordinário, sumário, especial, cautelar, execução de título extrajudicial) e respondemos os questionamentos que balizaram nossa pesquisa.
1. Principais problemas da prestação jurisdicional, e qual o papel dos advogados, magistrados, promotores e serventuários nesse contexto. Procurar respostas para estas questões:
a) Como os advogados veem os juízes, serventuários e promotores?
b) Como os juízes veem os serventuários, promotores e advogados?
c) Como os promotores veem os advogados, juízes e serventuários?
d) Como os serventuários veem os demais atores?
Observou-se que em sua maioria os advogados veem os promotores, juízes e serventuários como servidores da justiça e não apenas como forma de locupletamento do poder. É claro que há um status funcional e o chamado “pequeno poder”, mas o objetivo de ter o dever cumprido ainda motiva a maioria. Esta noção os advogados também levam de encontro aos servidores da justiça. Há uma divisão de competência e de poderes, a fim de que cada um destes operadores do direito possa desempenhar as suas diferentes funções.
Destarte, é preciso ter razoabilidade e bom senso, suficiente para que não se confunda hierarquia com divisão de funções, pois, embora os juízes não sejam hierarquicamente superiores aos advogados, a eles é atribuída a função de dirigir o processo, nos termos do art. 125 do Código de Processo Civil.. Aos advogados cabe a função de postular e, aos promotores, a de fiscalizar a aplicação da lei, tratando-se, pois, de atribuições independentes e autônomas, embora inter-relacionadas.
Sobre a isonomia de tratamento entre advogados, membros do Ministério Público e juízes, é brilhante a doutrina de PAULO LUIZ NETTO LÔBO, quando diz:
“(…)