ATPS DE POLITICA DE SEGURIDADE
O QUE É TRIBUTO
Conceitua-se Tributo como sendo o pagamento obrigatório em moeda feito tanto pelo Estado ao Órgão dominador, como pelo cidadão ao Governo. Deste conceito podemos extrair cinco características referentes ao mesmo: *Pagamento em dinheiro; havendo uma exceção, desde que permitida por lei, assim sendo, o pagamento pode ser feito em forma de bens imóveis. “(art.156, XI, do CNT)”;
* Sua obrigatoriedade é decorrente da lei compulsória não é levada em consideração a manifestação de vontade;
* Essa prestação, o tributo, não é uma penalidade em consequência de algo errado cometido pelo contribuinte, o mesmo não cometeu nenhum erro para ter que arcar com pagamento de tributo, sendo assim, o tributo é diferente de multa, tendo em vista que a mesma é uma pena de ilícito; *É uma prestação que deve ser estabelecida em lei formal, e como toda lei, deve passar pelo processo legislativo; Trata-se de uma lei ordinária.
* Essa prestação é cobrada, tendo em vista, uma atividade de cunho administrativo vinculado. Essa expressão vinculada refere-se à atividade de cobrança para diferençar da atividade “discricionária”. A atividade vinculada trata-se daquela na qual não há margem de escolha para o agente público quando de sua execução não existe juízo de “oportunidade e conveniência” a ser seguido por parte de quem administra. Todo tributo é cobrado de forma vinculada, ocorrendo o fato que gerou nesse caso a administração é obrigada a cobrar o tributo.
As Contribuições destinadas ao Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição do governo federal de âmbito tributário incorre sobre a receita total, ou seja, bruta das empresas envolvidas neste projeto. Existe uma base de cálculo para essas contribuições. Já as contribuições limitam-se- à solidariedade dos integrantes de um grupo social ou econômico ligado ao projeto, na busca de um determinado objetivo Social. A contribuição não deve ser entendida como “taxa”, pois sua finalidade não é remunerar um