Atps De Penal Passo 3 E 4

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a-) com a efetiva satisfação da luxúria de outrem, independentemente do terceiro conseguir o “gozo genésico” (Noronha-1995). Admite-se a tentativa porém com muita cautela no seu reconhecimento.Se a finalidade é levar a vítima à prostituição é o caso do artigo 228-CP Segundo Fernando Capez

b-) é possível, sendo que na conduta c verifica-se pelo abandono, apesar do impedimento oposto pelo agente.Se o comportamento visa a satisfação da luxúria de uma pessoa determinada, artigo 227-CP (mediação para servir a lascívia de outrem). Segundo Julio Fabbrini, Manual de direito penal, vol 2 c-) Deve-se observar que o tráfico interno de pessoa é aquele que se dá entre pontos do território nacional. Diferenciando o tráfico internacional do interno, assim leciona Luiz Regis Prado (2008, v. 2, p. 709): "Se o agente leva a vítima de uma região a outra do mesmo país, não se caracteriza o delito em epígrafe tráfico internacional, que pressupõe tráfico internacional e não interestadual d-) os crimes previstos em Tratado ou Convenção Internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”.Trata-se do “crime à distância” (ou crime de espaço máximo) = é aquele em que o iter criminis ocorre em mais de um país.Uma das hipóteses mais comuns em matéria de crime à distância se refere aos crimes de tráfico de drogas. Também o tráfico internacional de pessoas (art. 231 CP) e o tráfico de crianças e adolescentes, com inobservância de formalidades legais ou com o fito de obter lucro (art. 239 da Lei. segundo Cesar Roberto Bitencourt-5 ed

Jurisprudências
1.
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA, ADOLESCENTE OU VULNERÁVEL. LESÃO CORPORAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DAS CONDUTA IMPUTADAS. RISCO EFETIVO DE CONTINUIDADE DAS AÇÕES CRIMINOSAS. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. MANDADO DE PRISÃO

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