Atps de direito
Curso de Graduação
Tecnologia de Gestão em Recursos Humanos
Direito Empresarial
Projeto: Atividades Práticas Supervisionadas.
Santo André
2012
UNIVERSIDADE UNIABC ANHANGUERA
Projeto: Atividades Práticas Supervisionadas.
Componentes:
Santo André
2012
Etapa 3
Titulo de créditos
O credito é o direito a uma prestação futura, juridicamente falando. Assenta-se, pois, na confiança e no prazo. Os títulos de créditos incorporam, representam e mobilizam esse direito.
O titulo de credito é um documento representativo de obrigação literal e autônoma. É uma cártula que menciona uma ou mais obrigações, habilitando seu portador ao exercício concreto de seu crédito em face dos signatários. O titulo representa e substitui valores, com a vantagem de ser negociável e dotado de executividade.
A origem das obrigações mencionadas no titulo de credito. Uma vez corporificadas no documento, transformam-se em obrigações cartulares, conferindo ao portador do titulo, direito de credito.
O art.888do CC de2002 estatui que a omissão de requisito legal que invalide o titulo não implica a invalidade do negocio jurídico que lhe deu causa.
Dotado de rigor formal, o titulo de credito não pode ser complementado, modificando ou anulando por qualquer outro documento.
Requisitos essenciais
São requisitos necessários a existências do titulo de credito e essenciais:
- cartularidade; - literalidade; - autonomia.
Cartularidade é a materialização ou incorporação do direito de crédito o documento.
Literalidade é o direito escrito no documento, ou seja, o titulo vale pelo que nele se menciona.
A obrigação cambial, resultando exclusivamente do escrito no titulo vale