Atps de direito civil 3º semestre etapas i e ii anhanguera
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
CAMPUS I
DIREITO – 3º SEMESTRE
DIREITO CIVIL III
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ETAPA Nº 1 e 2
Professor:
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
CAMPUS I
DIREITO – 3º SEMESTRE
Campo Grande - MS, 26 de setembro de 2012.
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ETAPA Nº 1 E 2.
Trabalho desenvolvido pelos acadêmicos do Centro Universitário Anhanguera e Campo Grane, para avaliação, da cadeira de Direito Civil III, do 3º semestre do curso de Direito, ministrada pelo Professor.
Campo Grande - MS, 26 de setembro de 2012.
SUMÁRIO
1. ETAPA nº 01 – Aula-tema: Competência Noções Gerais a Obrigação e Modalidades as Obrigações, Passos 01 e 02 4 e 5
2. Passo 03 - ACÓRDÃOS 5, 6 e 7
3. Passo 04 8 e 9
4. ETAPA nº 02 – Aulas-tema: Das obrigações solidárias e outras modalidades as obrigações, Passo 01 10
5. Passo 02 10 e 11
6. Passo 03 12
7. QUESTIONÁRIO SOBRE RESOLUÇÃO CFM 13 e 14
8. BIBLIOGRAFIA 15
ETAPA 1
Aulas-tema: Noções Gerais a Obrigação e Modalidades as Obrigações
PASSO 01 E PASSO 02
O Direito das Obrigações e o Direito das Coisas integram os direitos patrimoniais. Entretanto apesar de integrarem o mesmo ramo, não podem ser confundidos, porque o direito das obrigações trata de direitos pessoais e o direito das coisas trata de direitos reais.O direito pessoal é o direito do credor contra o devedor, tendo por objeto uma determinada prestação.
Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor (sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação.
O Direito Romano antes de utilizar o termo obrigação nas relações jurídicas, tinha como seu equivalente histórico a figura do nexum, uma espécie de empréstimo, que permitia ao credor o poder de exigir do devedor o adimplemento de prestação específica,