ATPS de Direito Administrativo
Princípios Constitucionais no Direito Administrativo
PASSO 1
Todos os princípios da Administração Pública decorrem da Constituição federal, cinco deles estão expressos no art. 37 da Carta Magna, são eles: princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, afora esses a Constituição Federal traz em seu art.5, inciso LV, o princípio do contraditório e ampla defesa, princípios esses que revelam as diretrizes fundamentais da administração, e quando obedecidos convalidam a conduta administrativa praticada pelo agente público.
Além dos princípios expressos, a Administração Pública alvitra-se por outras principiologias que possuem igual relevância aos acima citados, e por esse motivo denominados de princípios reconhecidos, entre eles estão os princípios: da razoabilidade e proporcionalidade, segurança jurídica, motivação, supremacia do interesse público, continuidade e autotutela.
Passamos então a discorrer de forma sucinta sobre os supracitados princípios:
• Princípio da Legalidade: o administrador público só atua quando a lei permite, ou seja, toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei, não o sendo, a atividade é ilícita.
• Princípio da Impessoalidade: “o que não pertence a uma pessoa”, portanto, aquilo que não pode ser voltado a uma pessoa, é o princípio da não discriminação, onde não se busca saber quem o ato vai atingir.
• Princípio da Moralidade: princípio que objetiva vedar a imoralidade no âmbito da Administração Pública, onde o agente público deve primar pela honestidade e boa-fé de conduta.
• Princípio da Publicidade: os atos da Administração Pública devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administradores, visando dessa forma, garantia de controle dos atos da Administração Pública, porém não é um princípio absoluto, ela pode ser restringida para garantia da intimidade da vida privada, da honra e segurança nacional, casos em que a publicidade deixa de ser um ato