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Os órgãos judiciário brasileiro podem ser classificados quanto ao número de julgadores ( órgãos singulares e colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e da justiça especial) e do ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais).
Um Tribunal Regional Federal é órgão colegiado, enquanto que um juiz Federal é considerado órgão singular. Da mesma maneira, o tribunal de Justiça de um estado é órgão colegiado, sendo o Juiz de Direito de um órgão singular.
Os Órgãos Judiciários; são SUPREMO TRIBUNAL FERDERAL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, SUPERIOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA ELEITORAL, JUSTIÇA MILITAR,JUSTIÇA ESTADUAL.
Visto que o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal; e o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário. É composto por 11 ministros, no qual foram nomeados pelo presidente, uma de suas funções é guardar a observância da Constituição Federal, tendo também recursos extraordinários cabíveis em razão de desobediência à Carta Magna.
O STJ é responsável pela guarda do direito nacional infraconstitucional mediante harmonização das decisões proferidas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instância. É composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República.
Tribunais Regionais tem como dever julgar Ações do estado, ou seja de cada região. Que são os tribunais regionais federais (dividido em 5 região), os tribunais regionais do trabalho (que são em 24 regiões) e os tribunais regionais eleitorais (que são em 27 regiões).
Os Tribunais de justiça dos estados são organizados de acordo com as normas da Constituição estadual e do Estado da Magistratura.
O Juízo de primeira instância é onde se iniciam, na maioria das vezes, as Ações judiciais estaduais e federais, que são as comuns e