ATPS CVIL2 2014
1158 palavras
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ETAPA 3AULA TEMA: ESPÉCIE DE FAMÍLIA. CASAMENTO
PASSO 1
LER O ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
PASSO 2
APONTAR QUAIS SÃO OS TRÊS TIPOS DE FAMILIA APONTADOS NOS PARAGRAFOS DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Os três tipos de família são:
Família Matrimonial: decorre do casamento como ato formal, litúrgico. O casamento é definido, como a “união permanente entre homem e mulher, de acordo com a lei, a fim de se reproduzirem, de se ajudarem mutuamente e de criarem os filhos”, que esse auxílio mútuo não é só material, mas também espiritual. Apesar de todas as solenidades do matrimônio, a união hoje decorre, sim, da vontade dos nubentes, pois lei alguma consegue manter unidos homem e mulher se não for de vontade mútua, pois, o Estado pode apenas controlar meras formalidades, mas não o