Atps contabilidade
ETAPA 1 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS
1º PASSO – Pesquisa sobre Títulos Mobiliários
Ações
Ações são cotas (pedaços) de uma empresa. Quando a empresa é aberta, seu patrimônio em diversas cotas — as ações —, que são distribuídas a investidores que, assim, se tornam seus donos.
Ao comprar uma ação, portanto, você também se torna dono da companhia. Junto com todas as outras pessoas (físicas ou jurídicas) que detêm ações da empresa, você passa a fazer parte do quadro de acionistas da empresa.
Ou seja, possuir ações de uma empresa é o mesmo que possuir um pedaço dela. Em tese, você é dono de uma fração de cada prédio, automóvel, peça de mobília e qualquer outro bem da empresa. E quanto mais ações possuir, maior é sua parcela.
Ouro
O §5º trata ainda do IOF. O ouro em si é uma mercadoria, mas quando esse ouro é destinado ao mercado financeiro revela um interesse da União, ele se traduz em operação financeira. Que tipo de operação financeira é o ouro? Bom, valor mobiliário é um conceito aberto, indeterminado, que precisa ser definido pelo legislador. Valor mobiliário é um bem que tem um valor de mercado independente de seu valor intrínseco. O ouro não vale mais o quanto pesa, no passado sim, mas hoje não mais. O ouro tem um valor de mercado que independe da mercadoria em si. Uma ação, por exemplo, não vale o que vale o papel da ação. Título é um valor representado em papel, instrumentalizado por um papel. Então uma ação é um valor mobiliário e é um título mobiliário.
O ouro é um valor mobiliário, mas não é um título mobiliário. Então incide IOF sobre o ouro quando destinado ao mercado financeiro, e nesse caso, não incidirá o ICMS. Caso o ouro não seja destinado ao mercado financeiro, não incidirá o IOF e sim o ICMS. Quando ele for destinado ao mercado financeiro, incide só uma vez, na primeira operação, na operação de origem, que é a extração mineral e vai incidir a alíquota máxima de 1%. A lei que definiu o IOF com o ouro como ativo