ATPS cONTABILIDADE
Cooperativa
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, onde seu objetivo principal consiste na prestação de serviços ou desenvolvimento de produtos.
Sua finalidade é colocar os produtos e serviços de seus cooperados no mercado em condições mais vantajosas do que eles teriam separadamente.
Ela pode ser dirigida e controlada pelos próprios associados, que participam do planejamento e obtém vantagens na obtenção de crédito, com menor custo operacional em relação aos bancos. http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/cooperativas.htm Associação
A associação reúne pessoas físicas ou jurídicas com objetivos comuns que juntos podem superar dificuldades e gerar benefícios para si, aumentando as oportunidades e ampliando as condições para o grupo alcançar aquilo que deseja. www.sebrae.com.br Fundação
É considerado um fundo autônomo, que tem por finalidade uma ação ou uma operação, definida em seus estatutos. Éssa instituição é caracterizada como pessoa jurídica composta pela organização de um patrimônio, mas que não tem proprietário, nem titular, nem sócios. www.wikipediacom.br Sociedade em conta de participação – SCP
A sociedade em conta de participação é caracterizada quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando em seu nome individual para o fim social momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais. http://www.portaltributario.com.br/guia/scp.html Sociedade Capital e Indústria
Aquela em que um ou mais sócios concorrem unicamente com o seu trabalho, atividade ou indústria, cabendo unicamente ao sócio capitalista a responsabilidade pelas obrigações sociais e o direito de figurar na firma, que é vedado ao sócio de indústria.