ATPS Contabilidade Internacional
IAS 32 Instrumentos Financeiros:
Apresentação
O objectivo desta Norma é o de estabelecer princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivos ou situação líquida e para a compensação entre activos financeiros e passivos financeiros. Aplica-se à classificação de instrumentos financeiros, do ponto de vista do emitente, em activos financeiros, passivos financeiros e instrumentos de situação líquida; à classificação dos juros, dividendos e perdas e ganhos associados; e às circunstâncias em que os activos financeiros e os passivos financeiros devem ser compensados.
Os princípios estabelecidos nesta Norma complementam os princípios para o reconhecimento e a mensuração de activos financeiros e de passivos financeiros enunciados na IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, bem como os princípios para a divulgação de informação sobre os mesmos enunciados na IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações.
O emitente de um instrumento financeiro deve classificar o instrumento, ou as suas partes componentes, no reconhecimento inicial como um passivo financeiro, um activo financeiro ou um instrumento de situação líquida de acordo com a substância do acordo contratual e as definições de passivo financeiro, activo financeiro ou instrumento de situação líquida. O emitente de um instrumento financeiro não derivado deve avaliar os termos do instrumento financeiro para determinar se este contém tanto um componente do passivo como um da situação líquida. Tais componentes devem ser classificados separadamente como passivos financeiros, activos financeiros ou instrumentos de situação líquida.
Um instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um activo financeirode uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de situação líquida de uma outra entidade.
Um activo financeiro é qualquer activo que seja:
(a) dinheiro;
(b) um instrumento de situação líquida de uma outra entidade;
(c) um direito contratual: