Atps constitucional
Aula-tema: A atividade é desenvolvida a fim de que os alunos reconheçam as dimensões (gerações) a que passaram os direitos fundamentais ao longo da história. Além do estudo dessas fases, a etapa mostra-se importante para que os alunos possam identificar o estudo da chamada “eficácia irradiante dos direitos fundamentais”.
Passo 01
No Brasil, houve a evolução dos direitos fundamentais do homem, passando dos direitos individuais aos direitos sociais e coletivos, tendo esses direitos consagrados na Lei Maior do país, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
A evolução dos direitos e a Carta Magna do ordenamento jurídico brasileiro, a primeira constituição, no mundo, a positivar os direitos do homem, dando-lhes juridicidade efetiva, foi a do Império do Brasil, de 1824. A Constituição de 1891 trazia em seu corpo normativo os direitos e garantias individuais, e, como a Constituição Imperial, somente trouxe a positivação dos direitos do indivíduo em particular, sem preocupar-se com os direitos sociais.
Na Constituição de 1934 foram considerados os direitos econômicos e sociais foram efetivamente incorporados à Lei Maior, como os direitos trabalhistas. Esses direitos foram mantidos na constituição de 1937, 1946, 1967 e 1969.
Mas, foi com a Constituição de 1988 que os direitos humanos foram plenamente positivados, tantos os individuais, como os difusos e coletivos, trazendo, também, diversos remédios constitucionais para garantir a eficácia desses direitos. Esse Documento garante os Direitos Fundamentais do Homem – Indivíduo que reconhecem autonomia aos particulares, garantindo a independência dos indivíduos diante do Estado. Prevê, também, os Direitos Sociais, que reconhecem o direito dos cidadãos de terem uma atividade positiva do Estado, que deixou de ser mero garantidor da segurança. Há, também, a positivação de uma categoria de direitos que pertencem a toda a coletividade, sem ser de ninguém particularmente, que são os direitos