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DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA
Com a apresentação da Declaração de dependentes, o INSS retido e a Contribuição de previdência privada, a pessoa física não sofre retenção exorbitante, sendo assim o valor será inferido da base de cálculo.
Já para os profissionais liberais é aceitável a dedução, no livro caixa, das despesas frequentes das suas atividades, podendo assim diminuir os impostos mensais, tais como, carne-leão ou mensalão.
Com as deduções anuais é aconselhável armazenar os recibos de despesas médicas, pagamento de seguro-saúde, planos médicos e odontológicas, para que esses valores sejam deduzidos na apuração anual do imposto.
No caso de isenção do imposto de renda, são isentos os valores pagos ou divididos ao titular ou sócio das empresas optantes do Simples Nacional, mas para a isenção tem um limite de valor proveniente do uso dos percentuais demonstrados no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
A pessoa física está desobrigada ao imposto de renda, a partir de que, teve posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que todo o valor dos seus bens privativos não passe do valor de R$ 300.000,00, em 31 de dezembro.
DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA
É necessário conferir se as dicas relacionadas adéquam ou não a sua empresa, pois para cada empresa é uma aplicação diferente, mudando de acordo com a forma de tributação sendo Lucro Real, Presumido ou Simples.
Quando o valor de um bem de consumo eventual não ultrapasse a 5% do custo total dos produtos vendidos, pode ser cadastrada imediatamente como custo, devendo ser inventariada e guardada na conta do ativo, toda matéria prima em estoque, no termino do período, sendo que, o restante não necessita ser inventariadas, assim direcionadas inteiramente para custo. Poupando IRPJ e CSLL obrigatório sobre o Lucro Real.
As empresas são orientadas a