ATPS Compet Ncias Profissionais
Centro de Educação à Distância
Serviço Social – 7° Semestre
Anderson Ferreira da Silva RA:4300066270
ATPS Competências Profissionais
Jundiaí-SP
2015
INTRODUÇÃO Este trabalho apresenta o funcionamento e a criação dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil que tem origem nos anos 50, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal do trabalho. O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962. Foi esse decreto que determinou, em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais .Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então o Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), hoje denominados pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Para efeito da constituição e da jurisdição do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e dois Seccionais de base estadual. Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço