ATPS Compet Ncias Profissionais Salvo Automaticamente
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AS FORÇAS E AS DEMANDAS NO CONTEXTO DA ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/1993A origem dos Conselhos Profissionais no Brasil remonta a década de 1950. Nesta época, a função precípua dos conselhos era totalmente burocrática e controladora. Denotavam-se por sua total dependência e ingerência por parte do Estado. Este realizava a função fiscalizadora e controladora sobre o exercício das profissões liberais.
Em 1957, o Estado regulamentou o exercício da profissão de Assistente Social. Entre as exigências impostas pelo Estado para o exercício da profissão estava a obtenção do diploma expedido por escolas de Serviço Social ou reconhecido pelo governo. Através do decreto nº 994 de 15 de maio de 1962, a profissão de Assistente Social foi regulamentada. Destarte, esta data passou para o calendário como dia do Assistente Social, dada a relevância para a categoria.
Somente com o advento da Lei nº 8.662/1993, o Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e os Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS) passaram a ser designado, respectivamente, como Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
Retomando o contexto do surgimento dos Conselhos Federais, estes se destacavam pela falta de diálogo com os profissionais, evitando criar mecanismos para discussões e debates a fim de melhorar as relações no exercício da profissão. A atuação destes Conselhos restringia-se a simples fiscalização para impedir que profissionais “não autorizados” exercessem a profissão. Além da cobrança do tributo instituído para a “representação” da classe.
O conservadorismo que predominou no começo da profissão de Assistente Social caracterizava-se pela ausência de crítica e posicionamento político nas questões sociais. O fundamento da profissão era frequentemente deslocado para as questões morais que se traduziam nos princípios da doutrina cristã e da moral conservadora.
Embora este distanciamento da práxis, vivenciado nas primeiras décadas da profissão do