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Campus I: Av. Fernando Corrêa da Costa, nº 1800 - Vl. Dr. João Rosa Pires, Campo Grande - MS, CEP: 79004-311 - Tel.: (67) 3316-6000
ATPS- DIREITO ADMINISTRATIVO II
10º SEMESTRE MATUTINO
PROFESSOR: Flávio Garcia Cabral
ACADÊMICAS:
Elizângela M. Souza Rodrigues ra:1053035737
Maria Cecília A. Paravá ra:1015835041
Nedina Pereira Dias ra:1001788673
Rozangela B. Meira ra:1036957750
Campo Grande – MS
2014
Passo – 01
Pesquisar no livro-texto da disciplina e nas bibliografias complementares, quais são as modalidades de bens públicos.
No Brasil bens públicos são todos aqueles bens pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público, conhecidos com União, Estados e Municípios que têm como natureza a prestação de serviços à sociedade, preconizado no o artigo 98 do Código Civil Brasileiro, “são bens públicos os bens de domínio nacional pertencente às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencem”. Embora não seja taxativa a Constituição Federal, estabeleceram como bens públicos pertencentes à União os bens citados no artigo 20 CF, “As terras devolutas; os lagos, rios e correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado; as ilhas fluviais; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e costeiras; os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica; o mar territorial e os terrenos de marinha; os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, as cavidades naturais; as terras tradicionalmente e as faixas de fronteiras.” Aos pertencentes aos Estados no artigo 26 CF “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem em seu domínio; as ilhas fluviais