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É um conjunto de normas que regula o exercício da atividade comercial, o comerciante pode ser qualquer pessoa, física ou jurídica e seu objetivo é produzir bens e serviços com finalidade de obter lucro.
O direito comercial abrange as obrigações dos comerciantes, as sociedades, os contratos, os títulos de crédito entre outros.
As empresas devem ser registradas na junta comercial, onde decidirá a veracidade e o registro do uso com anotações em livro especial.
Principais Características:
Cosmopolitismo: Trata de questões comerciais independentemente da nacionalidade.
Fragmentação: O direito comercial é constituído de várias normas.
Informalidade: É marcada por um informalismo que visa celeridade das transações mercantis.
Onerosidade: As transações mercantis sempre tem um objetivo econômico, que sempre visam o lucro.
Fontes: Código comercial, leis, tratados internacionais, regulamentos, legislação civil, usos e costumes, jurisprudência, analogia e princípios gerais do direito.
Portanto, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial.
Direito Empresarial
É o registro público de empresas mercantes e atividades afins. Esse registro pode ser dividido em duas categorias: a sociedade registrada na junta comercial e a sociedade registrada no cartório de pessoas jurídicas. As principais são as sociedades empresárias e as mistas; as segundas são as sociedades simples e as cooperativas.
O conceito empresarial compreende alguns tipos: firma individual, firma ou razão social e a denominação social.
A firma individual é utilizada apenas por uma pessoa, o nome da firma pode ser por extenso ou abreviado, sendo permitido identificação do objetivo da empresa.
Firma ou razão social é formada pela combinação dos nomes dos sócios ou por um só sócio, porém deverá ser acrescida no final a expressão “CIA”, por extenso ou abreviado. Os nomes dos sócios também podem ser por extenso ou abreviado.
A denominação social compreende-se por