Atps administração de pessoal - etapa i
Foto 3 x 4;
Carteira de Trabalho Profissional;
Atestado de Saúde Ocupacional ;
Cédula de Identidade (RG);
CPF;
Certificado Militar (Reservista);
Cartão de Cadastramento no PIS;
Título de Eleitor;
Carteira de Habilitação (para cargo de motorista);
Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento do Filho(s) até 24 anos;
Carteira de Vacinação do Filho(s) até 07 anos ;
Comprovante de Endereço;
Documento de formação ou conclusão em curso superior;
Comprovante de recolhimento em contribuição sindical ou categoria profissional.
2. Principais aspectos legais que envolvam a figura do empregado.
1 O princípio da proteção
A maior parte dos princípios do direito do trabalho brasileiro visam a dar suporte ao empregado. O trabalhador é o elo mais fraco de relação trabalhista (Costuma-se dizer que ele é hipossuficiente). O empregado recebe, portanto, proteção jurídica especial por parte do Estado. Essa proteção se assenta na idéia de justiça distributiva, que atenta para a produção de uma igualdade material (E não somente formal) entre as partes. Esse princípio se divide em três sub princípios, que veremos a seguir:
1. Princípio in dubio pro operario ou in dubio pro misero: Estabelece que, quando há dúvidas acerca de como determinada norma deve ser entendida, deve prevalecer a interpretação legal mais favorável ao empregado. Deve-se observar que este princípio regula o direito material, não o direito processual. Exemplificando: Num processo trabalhista, esse princípio não se aplica quando surgem dúvidas acerca da consistência das provas, mas, de fato, se aplica se surgirem dúvidas na interpretação adequada de uma lei laboral.
2. Princípio da aplicação da norma mais favorável: Aqui se indica que, entre as múltiplas normas existentes no ordenamento jurídico, aquela mais favorável ao trabalhador é a que deve ser usada. No contexto do Direito do Trabalho, essa forma de escolher a norma a ser aplicada se sobrepõe