ATPS ADMINISTRATIVO I
DIREITO - 9º SEMESTRE – MATUTINO
DIREITO ADMINISTRATIVO I
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVIONADAS
ACADÊMICOS:
RA:
BRUNO ASSANO UMEKI
2181245010
JESSÉ SILVA DE ARAÚJO
2135000740
CAMPO GRANDE – MS
SETEMBRO DE 2014
ÍNDICE
1 ETAPA 1 – PASSO 2 3
1.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 3
1.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA 3
1.3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA 3
1.3.1 ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4
1.3.2 ENTIDADES AUTÁRQUICAS: 4
1.3.3 ENTIDADES FUNDACIONAIS 4
1.3.4 ENTIDADES EMPRESARIAS: 5
2 ETAPA 1 – PASSO 3 7
3 ETAPA 1 – PASSO 4 8
1 ETAPA 1 – PASSO 2
1.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conceito: o conjunto de órgãos e entidades criados pelo Estado para, no exercício da função administrativa, promover a satisfação das necessidades públicas.
1.2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
É aquela em que o Estado desenvolve suas atividades por si mesmo – diretamente – através de seus órgãos e agentes. Na Administração Pública Direta, a ação do Poder Público é promovida diretamente pela entidade estatal através de seus órgãos internos, entes administrativos despersonalizados que agem como se fossem a própria entidade (relação de imputação). Toda ação do órgão é imputada à entidade estatal que o criou.
Compete a Administração Direta o exercício de atividades exclusivas do Estado (serviços essenciais).
A organização da Administração Direta compreende as entidades estatais (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) e seus órgãos.
1.3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
É aquela em que o Estado realiza suas atividades através de outros sujeitos – indiretamente – entidades juridicamente distintas dele. Pode ser titulada como Administração Descentralizada porque a competência é transferida das entidades estatais para outras pessoas jurídicas que, uma vez criadas, recebem a titularidade (capacidade específica) para o desempenho de determinado serviço público.
A relação é de vinculação, pois a entidade criada possui capacidade de auto-administração,