ATPS 7 cont Internacional
ETAPA 4
Passo 1 ATIVOS INTANGIVEIS
O Intuito principal desta norma é prescrever o tratamento contábil para ativos intangíveis que não são tratados especificamente em outra Norma.
Esta Norma exige que uma entidade reconheça um ativo intangível se, e somente se, critérios específicos forem atendidos, também especifica como mensurar o valor contábil de ativos intangíveis e exige divulgações específicas sobre ativos intangíveis.
O reconhecimento de um item como um ativo intangível exige que uma entidade demonstre que o item atende, à definição de um ativo intangível (Um ativo intangível é um ativo não-monetário identificável, sem substância física) e aos critérios de reconhecimento.
Após o reconhecimento de um item como ativo intangível a entidade escolherá o modelo de custo no parágrafo 74 ou o modelo de reavaliação no parágrafo 75 como sua política contábil.
Se um ativo intangível for contabilizado utilizando o modelo de reavaliação, todos os outros ativos em sua classe também serão contabilizados utilizando o mesmo modelo, exceto se não houver nenhum mercado ativo para esses ativos.
Modelo de custo: Após o reconhecimento inicial, um ativo intangível será reconhecido pelo custo menos qualquer amortização acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução no seu valor recuperável.
Modelo de reavaliação: Após o reconhecimento inicial, um ativo intangível será reconhecido pelo valor reavaliado, sendo o seu valor justo na data da reavaliação menos qualquer amortização acumulada subsequente e quaisquer perdas acumuladas subsequentes por redução no seu valor recuperável.
Quanto a vida útil de um bem intangível é o período ao longo do qual espera-se que um ativo esteja disponível para uso por uma entidade; ou o número de unidades de produção ou de unidades similares que a entidade espera seja obtido do ativo.
Uma entidade avaliará se a vida útil de um ativo intangível é definida ou indefinida