ATPS 6
Filantropia é a ação continuada de doar dinheiro e outros bens a favor de instituições ou pessoas que desenvolvam atividades de grande mérito social. É encarada por muitos como uma forma de ajudar e guiar o desenvolvimento e a mudança social, sem recorrer à intervenção estatal, muitas vezes contribuindo por essa via para contrariar ou corrigir as más políticas públicas em matéria social, cultural ou de desenvolvimento científico. Os indivíduos que adotam esta prática, naturalmente dispõem dos necessários meios econômicos, são em geral denominados por filantropos ou filantropistas ("Filantrópicos", no Brasil). A filantropia é uma das principais fontes de financiamento para as causas humanitárias, culturais e religiosas. Em alguns países a filantropia assume papel relevante no apoio à investigação científica e no financiamento das universidades e instituições acadêmicas.
Proteção social básica e proteção social especial: é por meio delas que a política pública de assistência social propõe-se a garantir a segurança dos assistidos, por meio da inclusão nos programas assistenciais que visam à garantia de acesso aos direitos como saúde, educação, benefícios, dentre outros, e também por práticas filantrópicas e caritativas.
O discurso que prevalece no contexto da luta por garantias democráticas em
1988 defende que apenas os direitos deveriam nortear as práticas deixando subentendido que a caridade e a filantropia sejam erro. No entanto, cabe indagar: existe de fato oposição entre as práticas de direitos e as filantrópicas? Não seriam as leis também um modo de dizer às pessoas como devem viver do mesmo modo que as práticas filantrópicas?
As práticas da assistência social não têm como objetivo apenas a caridade ou somente a filantropia ou apenas o direito. Ao contrário, trata-se de uma área em que a caridade, a filantropia e o direito são dispositivos que se articulam entre si. Entretanto, as leis no Brasil