Atps 4º semestre
UNIBAN
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
DIREITO PENAL I
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
PROFº ....................................................
PARTICIPANTES
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SÃO PAULO
2014
Sumário
1 Formas de interpretação da norma penal 3
2 Regramento da aplicação da lei penal brasileira 3
3 O princípio da legalidade no direito penal 6
4 Parecer jurídico do grupo: 7
5 Bibliografia 10
1 FORMAS DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA PENAL
O sentido de interpretar vem do elucidar o entendimento de uma palavra, vocábulo, vernáculo, texto, lei. Para uma boa interpretação da lei em estudo pudemos entender que as formas mais satisfatórias são: Origem, modo e resultado.
-Origem: Analisa basicamente o sujeito.
Autentica ou legislativa: Sendo estas formas a interpretação feita pela própria lei; como exemplo podemos ilustrar o (CP, art. 327) que conceitua o funcionário publico para os efeitos penais.
Doutrinaria ou cientifica: É a interpretação feita pelos doutrinadores e estudiosos de uma ciência, e como exemplo, podemos citar os livros.
Jurisprudencial: É a interpretação feita pelos tribunais e como exemplo podemos citar as sumulas.
-Modo: Gramatical ou literal: Tendo como objetivo buscar a palavra etimologicamente (origem das palavras).
Lógica ou teleológica: Leva-se em conta a finalidade da lei, seus fins, função da norma.
Histórica: Busca-se aqui a origem da lei, tendo como objetivo entender seu momento histórico em que a lei foi criada e assim entender o motivo de sua invenção.
Sistemática: O interprete da lei tem como objetivo analisar o ordenamento jurídico, para assim buscar