ATPS 2 BIMESTRE
Subjugada a fase das providências preliminares ou não sendo elas indispensáveis, passará o juiz ao julgamento segundo o estado do processo, consistente no raciocínio sobre a precisão de provas ou na possibilidade de se proferir desde já uma sentença que ponha fim ao processo. Nesse caso ele realiza um completo saneamento do processo, com resolução de mérito a sentença é definitiva, já sem a resolução do mérito a sentença é terminativa.
Pode o julgamento conforme o estado do processo consistir numa das seguintes decisões:
Extinção do processo: o juiz declarara a extinção do processo sem apreciar o mérito da causa, baseado nas hipóteses do artigo 267, CPC, nesse caso a sentença é apenas terminativa, não há, portanto uma resposta direta ao pedido do autor. Poderá também o juiz segundo o artigo 329, CPC extinguir o processo com resolução do mérito nos casos do art. 269, II a V, CPC, nesse caso profere sentença definitiva;
Julgamento antecipado da lide: o juiz examinará o pedido e proferirá sentença, sem passar pela audiência de instrução e julgamento nas questões de mérito unicamente de direito, onde o réu concorda com a descrição trazida na inicial; quando a questão é de direito e de fato, mas não demanda da produção de prova em audiência ou perícia, tem como finalidade a produção de prova oral e pericial, já que a documental deve ter sido produzida nos autos antes da fase do julgamento antecipado da lide e quando ocorrer à revelia. Essa instituição deveu-se, portanto, à observância do principio de economia processual.
Saneamento do processo: ato pelo qual o juiz fixará os pontos controvertidos decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas. Pode ser realizado de duas formas: pela audiência preliminar, onde se tentará a conciliação, no prazo mínimo de trinta dias, não sendo esta possível, compete ao juiz, ainda oralmente em audiência afastar os preliminares de