Atos e fatos administrtivos
ATOS ADMINISTRATIVOS. Sabemos que os acontecimentos numa empresa podem ou não alterar o seu patrimônio, aos acontecimentos que não alteram o patrimônio são chamamos de atos administrativos. Portanto os atos administrativos são aqueles que ocorrem na empresa e que não provocam alterações no Patrimônio. Sendo assim, não são contabilizados, pois, uma vez que não alteram o patrimônio da empresa não necessitam de contabilização.
Exemplos Atos Administrativos que não Alteram o patrimônio das empresas:
Admissão de funcionários; * Assinatura de um contrato de seguros patrimoniais; * Envio de duplicatas a receber ao banco para cobrança simples. Alguns Atos Administrativos podem no futuro provocar alterações no patrimônio da empresa, são atos considerados relevantes e devem ser registrados pela contabilidade por meio de contas de compensação. Contas essas que é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e o patrimônio líquido), as contas de compensação abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio, podendo servir como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros. O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.
Exemplos de Atos Administrativos considerados relevantes:
* Aval de títulos: Ocorre quando a empresa avaliza títulos para terceiros, esse ato coloca em risco o patrimônio da empresa,