Atos e fatos administrativos ou contábeis
ATO ADMINISTRATIVO: são todos os atos praticados pelo administrador e que não afetam o patrimônio da entidade; consequentemente, não devem ser registrados na contabilidade. Como exemplo de ato administrativo, pode-se citar a emissão de uma ordem de compra
FATOS CONTÁBEIS: são eventos que provocam alterações no patrimônio da entidade e, portanto, devem ser registrados pela Contabilidade.
Classificação:
Os fatos contábeis serão classificados em:
• Fatos Permutativos ou Compensativos;
• Fatos Modificativos: aumentativos e diminutivos;
• Fatos Mistos ou Compostos: aumentativos e diminutivos.
FATOS PERMUTATIVOS OU COMPENSATIVOS:
As variações qualitativas decorrem de fatos contábeis em que ocorre uma permuta entre elementos do ativo ou do passivo, bem como a compensação entre elementos do ativo e os do passivo, sem, contudo, modificar a situação líquida.
Dessa forma, podem-se obter as seguintes combinações de elementos: (+ A e – A) ( + P e - P) (+ A e + P) (-A e –P)
Exemplos:
1. Compra de móveis e utensílios a vista, em cheque – R$ 100.
MUT BANCOS
+ A - A
100 100
2. Reclassificação dos financiamentos a pagar em curto e longo prazo – R$ 200.
FINANCIAMENTO A PG FINANCIAMENTO A PG –LP + P - P
200 200
3. Compra de mercadorias a prazo – R$ 250.
ESTOQUES FORNECEDORES + A + P
250 250
4. Pagamento em dinheiro das contas a pagar – R$ 150.
CAIXA CONTAS A PAGAR - A - P 150 150
FATOS MODIFICATIVOS:
São aqueles que alteram o patrimônio da empresa ora aumentando, ora diminuindo seu valor.
Aumentativos (positivos), quando provocam o aumento do Patrimônio Líquido (+PL), normalmente envolvem contas de receita.
Diminutivos (negativos), quando provocam a diminuição do Patrimônio Líquido (-PL), normalmente envolvem contas de despesas.
( +A e + PL ) (-A e – PL) (+ P e –PL) (-P e + PL)
Exemplos:
• Aumentativos: receitas de