Atos em Espécies
1. Admissão: cidadão que utiliza o serviço público - ex.: para entrar na faculdade precisa fazer vestibular;
2. Permissão: permanente uso de bem público para gerar lucro - ex.: lanchonete no Parque da Nações;
3. Autorização: temporária - uso de bem público para gerar lucro individual;
4. Aprovação: através de um projeto - ex.: na área cultural quando tem show;
5. Homologação: consequência de outro ato - ex.: licitação (compra de um remédio) concurso público;
6. Licença: usufruir de um bem público, mas sem vantagem particular - ex.: uso de espaço público para recreação, sem cobrar ingresso;
7. Concessão: grande tempo - concede ao particular o uso de bem público - ex.: pedágio, água, poste de energia;
8. Dispensa: não é demissão;
9. Adjudicação: transferência de propriedade - ex.: doação tem que ser por lei, o poder público faz uma doação para construir uma indústria; *um ato da administração, sendo uma transferência por força de lei;
10. Revogação: é o desfazimento do ato, por conveniência e oportunidade - e.: quando o ato não serve mais, embora seja valido (ato jurídico perfeito);
11. Invalidação: é a anulação por invalidade, o ato é ilegal - ex.: quando há um vício;
12. Regulamentação: é quando o Poder Executivo precisa dar aplicabilidade para uma lei, as vezes a lei precisa de uma estrutura para mandar.
***o Poder Judiciário não pode revogar os atos da Poder Executivo, mas o poder executivo pode revogar os próprios atos. Quando houver uma ilegalidade pode o Poder Judiciário anular o ato do Poder Executivo, mas não revogá-lo.
Atos = Exteriorização
1. Decreto: é do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, regulamenta lei e lacunas que ficam em um ato - ex.: quando o Poder Legislativo regulamentou a medida provisória na plantação de soja.
2. Portaria: é muito usada para instaurar procedimentos - ex.: Inquérito Policial.
3. Alvará: é a exteriorização de uma licença ou autorização;
4. Aviso: ato simples, um modo de funcionamento do