Atos discricionários e vinculados
Outro exemplo de ato discricionário da Administração Pública, esta disposto no art 87 desta mesma Lei, que dispõe a respeito do deferimento ou não de licença para capacitação do servidor público federal, haja vista que o servidor pode, após cada quinquênio de efetivo exercício, afastar-se das suas atribuições, com respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da administração, cabendo à autoridade competente decidir quanto aos critérios de conveniência e oportunidade, e a discricionariedade se funda nesta decisão.
Os atos administrativos vinculados são identificados pela ausência de liberdade do administrador e deverá pautar sua conduta de acordo com a forma e o conteúdo consignado por lei, não havendo margem para juízos de conveniência e oportunidade, haja vista que seu fundamento é o princípio da legalidade, que requer à Administração Pública obediência estrita aos termos da lei. Sendo um exemplo de ato administrativo vinculado a cobrança de impostos pelo agente fazendário, conforme disposto no art 3⁰ do Código Tributário Nacional, onde esta previsto que o tributo deve ser cobrado "mediante atividade administrativa plenamente vinculada", não cabendo, portanto, ao agente fazendário decidir acerca da cobrança do tributo, pois ocorrendo o fato gerador da cobrança do tributo, o agente deve fazê-lo, nos termos da lei.
Outro exemplo de ato vinculado da Administração Pública é