Atos administrativos

643 palavras 3 páginas
Ato Administrativo – resumo
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Os atos administrativos são parte importantíssima do Direito Administrativo e consequentemente muito cobrado em concursos públicos de diversas áreas. Assim para não perdermos o pique vamos rever novamente o tema através de quadros sinópticos para consolidarmos de vez a matéria.
Ato e fato administrativo
Ato significa uma manifestação de vontade, que pode ou não produzir efeitos para o mundo jurídico. Por outro lado fato é um acontecimento do mundo em nós vivemos, mas tanto o ato quanto o fato só terão relevância para administração se forem jurídicos, ou seja, interferirem na esfera do Direito, mais especificamente atingir o Direito administrativo.

Por exemplo:
A) Um garoto joga pedra e quebra a janela do Sr. João.
Ato – garoto joga pedra
Fato – a janela do Sr. João foi quebrada
B) Garoto joga pedra na janela da escola
Ato - garoto joga pedra
Fato – a janela da escola foi quebrada
Na situação A temos um ato e um fato relevantes para o Direito? Sim, pois gera um dano ao patrimônio do Sr. João.
Já na situação B temos um fato administrativo, pois o dano desta vez foi para o patrimônio público, mas o ato não é administrativo pois não foi manifestação da administração.
Características:
Ato Administrativo: Fato Administrativo:
- Tem manifestação de vontade;
- É passível de anulação (quando ilegal) ou de revogação (quando inconveniente);
- Goza de presunção de legitimidade; - Não tem manifestação da vontade;
- Não é passível de anulação ou de revogação;
- Não goza de presunção de legitimidade (ou o fato acontece ou não acontece);
Atributos do Ato Administrativo
Visto que o ato administrativo é espécie de ato jurídico, ele se diferencia de atos de direito privado, portanto apresentará características que permitem afirmar que ele se submete a um regime jurídico de direito público. São elas:
Presunção de legitimidade e veracidade: todos os atos administrativos presumem-se em conformidade com a lei e

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