Atos administrativos
ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS
ALUNO: DIONATAM CANZI
TURMA 1TC1
PROFESSOR: ALTEMIR
FREDERICO WESTPHALEN 2011 SUMÁRIO
DECRETO 03 REGULAMENTOS 03 PORTARIA 05 ALVARÁ 05 INSTRUÇÃO 06 AVISO 06 LICITAÇÃO 06 CIRCULARES 07 PARECER 07 OFÍCIO 07 DESPACHO 08 RESOLUÇÕES 08 ORDENS DE SERVIÇO 08 PROVIMENTOS 09 DELIBERAÇÕES 09
DECRETO
Um decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução. No sistema jurídico brasileiro, os decretos são atos administrativos da competência dos chefes dos poderes executivos (presidente,governadores e prefeitos).
Um decreto é usualmente usado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.
Decreto é a forma de que se revestem do atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual. Esse a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação.
O decreto é a formula pela qual o chefe do poder executivo expede atos de sua competência privativa com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei . Não podendo ir contra a lei ou além dela.
REGULAMENTOS
Regulamentos são atos normativos do Poder Executivo, dotados de abstração, generalidade, impessoalidade, imperatividade e inovação, cuja finalidade é desdobrar ou detalhar um ano normativo superior. Produzidos mediante exercício do poder regulamentar (ou função regulamentar), as formas mais comuns de regulamentos são os decretos regulamentares, mas também podem tomar