Ato Pendente e Ato Consumado
Ex: Decreto que tem período de vacância.
Ato consumado: é aquele que já exauriu todos os seus efeitos não podendo mais ser atacado, gerando, quando muito, responsabilidade civil ou criminal a quem o praticou.
Espécies de atos: Autorização Licença Admissão
Quanto ao conteúdo: Permissão Aprovação Homologação Parecer Visto
Decreto Resolução/ Portaria
Quanto à forma: Circular Despacho Alvará
Política de atividade
AUTORIZAÇÃO Uso privado de bem público Prestação de serviço público
AUTORIZAÇÃO: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração confere ao particular: a prática de atividade, o uso privativo de bem público, ou a prestação de um serviço público que, sem este consentimento, seria legalmente proibido.
OBS: A autorização é concedida no interesse maior do particular.
EX: AUTORIZAÇÃO para pesquisa na plataforma continental submarina;
AUTORIZAÇÃO para fechamento de rua para realização de comemoração festiva.
LICENÇA: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a administração confere àquele que preencheu os requisitos legais o direito à prática de determinada atividade.
EX: LICENÇA para construir;
LICENÇA é declaratória ao passo que a autorização é constitutiva.
PERMISSÃO: é o ato unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a administração confere ao particular o uso de bem privativo, ou desempenho de bem público no interesse da administração.
DIFERENÇA ENTRE AUTOIZAÇÃO E PERMISSÃO
Não existe permissão para a prática de atividade, a autorização é conferida no interesse do particular, ao passo que a permissão tem interesse maior.
A autorização é mais precária que a permissão
A autorização faculta a utilização pelo particular, enquanto que a permissão