Ato infracional
A NOVA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA versão atualizada até julho de 2002
Flávio Américo Frasseto
INTRODUÇÃO
Este trabalho pretende apontar e comentar um conjunto de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça no que tange às garantias outorgadas ao adolescente que responde processo de apuração de ato infracional ou processo de execução de medida sócio-educativa. Trata-se de versão atualizada (até julho de 2002) de uma produção anterior, compiladora de julgados, sempre favoráveis à teses da defesa, proferidos até julho de 2000 sobretudo em recursos interpostos pela equipe de Procuradores do Estado de Assistência Judiciária de São Paulo no patrocínio dos interesses de jovens em conflito com a lei. A pesquisa de atualização revelou que de dois anos para cá o STJ vem sendo instado, cada vez com mais freqüência, a se posicionar sobre a matéria focalizada, recebendo demandas diversificadas de vários Estados da Federação.
A crescimento contínuo deste conjunto de julgados se significa, de um lado, a receptividade da Corte Federal aos reclamos da defesa, de outro lado demonstra que os graus inferiores da Justiça não têm guardado, com a fidelidade esperada, os direitos outorgados aos jovens que poderão receber ou que já receberam medidas sócio-educativas. No Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça tem formado, ao longo dos anos, entendimentos em geral contrários ao principais pleitos da defesa, motivando, em nosso ver, a perpetuação de procedimentos absolutamente irregulares na jurisdição de primeiro grau.
A dinâmica acelerada dos feitos na área da Infância e Juventude, contraposta à lentidão habitual da Justiça, enseja que apenas parcela mínima das decisões injustas acabe sendo corrigida pelo tribunal superior em Brasília e, ainda, a destempo. De toda sorte, mesmo sem salvaguardar oportunamente o interesse lesado, estas decisões trazem em si o precioso valor