Ato Infracional
Apostila de aula
Código de Menores Mello de Matos – 1927 – surge o temo menor, diferenciando a criança e o adolescente pobre de outras classes.
Código de Menores de 1979 – no primeiro artigo estabeleceu menoridade dividida em criança e menor em situação irregurlar.
ECA – retira a categoria menor para criança e adolescente
Doutrina de situação irregular(1) X Doutrina de Proteção Integral(2)
(1)Os menores eram objeto de tutela do Estado,recebiam algumas formas de tratamento que variam desde o Assistencialismo a total segregação. O juiz, ao estabelecer que a família não tinha condições de educar e possibilitar o desenvolvimento de seus filhos, encaminhava os menores para internação, a fim de prevenir ou reeducar os frutos dessas famílias “desajustadas” e do meio de origem inadequado ao seu desenvolvimento (SOUZA, 2002). Nos mesmos locais viviam crianças e jovens que por algum motivo não podiam viver com sua família e também aqueles que cometeram algum tipo de ato infracional.
(2) Seu princípio fundamental é o reconhecimento de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos. Afirma o valor da criança como ser humano em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e que precisa de cuidados e de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado.
Enquanto o Código de Menores responsabilizava a família pelas condições em que se encontrava e, até mesmo destituía o poder familiar em função de sua situação de miserabilidade, o Estatuto reconhece família, sociedade e Estado como os violadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. No artigo 23 do ECA, encontramos: “a falta ou carência de recursos materiais não constitui, motivo suficiente para a perda ou suspensão do pátrio poder” (BRASIL, 1990).
ECA
Art.103 – considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Autores de ato infracional são adolescentes entre 12 a 18 anos.
Art. 101 – Medidas de proteção – Se a