ato infracional

3524 palavras 15 páginas
REFLEXÕES SOBRE ATO INFRACIONAL*

De acordo com a Doutrina da Proteção Integral do Estatuto da Criança e do Adolescente um adolescente só pode ser considerado infrator quando: violou dispositivos legais que caracterizam crime ou contravenção; foi-lhe atribuído ou imputado o cometimento de um ato infracional; após o devido processo, com respeito estrito às garantias, ele foi considerado responsável.
O cometimento de um ato infracional não decorre simplesmente da índole má ou de um desvio moral. A maioria absoluta é reflexo da luta pela sobrevivência, abandono social, das carências e violências a que meninos e meninas pobres são submetidos.
Ao longo de nossa experiência profissional pudemos averiguar a existência de um grande preconceito social com o adolescente que comete uma infração. Geralmente este adolescente é rotulado de “infrator” e considerado um “perigo para a sociedade”, devendo pagar pelo mal que cometera. Isto nos mostra que os deveres e obrigações deste adolescente vêm logo à tona no pensamento das pessoas e seus direitos quase que esquecidos. Por trás de toda infração existe uma pessoa que sofreu e sofre influência do meio em que vive.
Levantar a questão de que este adolescente é um cidadão que está em desenvolvimento bio-psico-social pode causar estranheza. Alguns podem indagar se este reconhecimento de direitos do adolescente não seria um incentivo à prática do ato infracional. Este tipo de indagação inclusive é muito freqüente, além do que a culpa desta maneira de pensar seria do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Não acreditamos que existe necessariamente uma co-relação direta entre pobreza e marginalidade, mas muitos dos adolescentes que se envolvem em infração vivem nas ruas e o fato de ser menor de idade e de viver nas ruas é uma conseqüência atribuída pelo senso comum das pessoas à própria “índole má” ou à
“irresponsabilidade das famílias” do menino ou da menina que vivem nesta situação.
As dificuldades de se compreender o

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