Ato Infracional cometido por Criança e Adolescentes
Conforme crônica de Millôr Fernandes:
“Quando as crianças viram criminosas, as autoridades fecham os olhos. Não os delas próprias, que andam sempre bem abertos pra qualquer licitação que passe distraída. Legislam. Ah, como legislam! Obrigam todos os meios de comunicação a pôr tarja negra – ridícula – cobrindo os olhos dos “monstrinhos” que criaram, a fim de que estes não sejam identificados. E está resolvido o problema do menor” (Jornal do Brasil, 22 de abril de 1992).
Toda e qualquer organização depende, em maior ou menor grau do desempenho humano para seu sucesso e, a polícia militar não é diferente. Para manter a paz social e ordem, conta-se com o esmero de diversas pessoas para conter a violência em suas inúmeras modalidades e expressões, que vêm se tornando, em anos recentes, um dos problemas que mais angustia esta sociedade, quer seja, devido à divulgação de fatos do cotidiano ou dados estatísticos, ou a uma sensação difusa de insegurança e desconfiança que se propaga.
Sabendo-se que nos dias de hoje é um desafio para própria policia atuar no combate aos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes e ao analisar a participação do Policial Militar na sociedade e sua evolução, com o Estado de direito, até os dias atuais, constata-se a ampliação de seu conteúdo e as frequentes mutações que vem sofrendo, intensificadas, na sociedade, com a entrada em vigor da Constituição de 1988 e, mais recentemente com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 9.069/90).
Entretanto o índice de violência, principalmente em casos que envolvam jovens em atos infracionais, gera na sociedade grande impacto, provocando inúmeros questionamentos em relação à responsabilidade dos adolescentes. Todavia com aumento dos casos expostos pela mídia no que se refere à prática de atos infracionais por adolescentes o tema abre ampla discussão já que muitos são os estudos demonstrando que a punição é tão importante quanto à prevenção. É