ATO ILÍCITO
2014
ATO ILÍCITO:
Entende-se por ato ilícito toda conduta contrária ao ordenamento jurídico a qual causa dano a outro indivíduo, ou seja, quando uma pessoa viola o ordenamento jurídico e causa dano a outro, pratica ato ilícito. O ato ilícito não está presente somente na esfera civil, existe ato ilícito penal, administrativo entre outros, porém a particularidade no âmbito civil é o conteúdo patrimonial, já que o descumprimento de um dever jurídico ou de uma obrigação gera o dever de indenizar ou restituir, que é a chamada Responsabilidade Civil prevista no art. 927. do CC. O art. 186. do CC prevê o ato ilícito, e de acordo com este artigo vemos que há elementos necessários para que a conduta seja considerada como tal, são eles: - Conduta humana - Ação ou omissão do indivíduo.
- Culpa - em seu sentido amplo: dolo, ou seja, por vontade do indivíduo de causar o dano, ou em sentido estrito: imperícia, imprudência ou negligência.
- Nexo de causalidade - Nexo causal é relação de causa e efeito entre a conduta culpável do agente e o dano por ela provocado. O dano deve ser fruto da conduta reprovável do agente. Não havendo essa relação, não se pode falar em ato ilícito.
- Dano - o qual pode ser material ou patrimonial, e ainda pessoal que é o físico ou moral. O ato ilícito pode ser classificado quanto a sua natureza, se decorrer de um descumprimento da lei em sentido amplo será extracontratual, exemplo: ultrapassar o sinal vermelho e bater no automóvel de outra pessoa causando danos. Já se decorrer do descumprimento ou conduta incompatível com os contratos (manifestação de vontade), será de natureza contratual. Exemplo: Inadimplemento. Jurisprudência:
O pagamento de dívida por meio de cheque sem provisão de fundos é uma modalidade de fraude contra o credor que se vê impedido de ver quitado seu crédito. Logo, inegável o prejuízo sofrido pela Reclamante, pois foi obstada de ter suas parcelas, constantes do instrumento de rescisão, quitadas