ATO ADMINISTRATIVO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
UMA ANÁLISE COMPARATIVA
Belém — PA
2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
TURMA: M02015A
DATA: 04/04/2013
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Trabalho apresentado à disciplina Direito Administrativo como requisito de avaliação parcial, orientado pela professora Margarida Carvalho.
Belém — PA
2013
1. Sobre a invalidação de atos administrativos A invalidação dos atos administrativos inconvenientes, inoportunos ou ilegítimos, como forma de assegurar a eficácia e a integridade das normas jurídicas e dos princípios constitucionais explícitos e implícitos, propicia o bem comum e os ideais de justiça social e mesmo econômica. É um mecanismo de controle da Administração Pública, pode ocorrer de duas maneiras: através da própria Administração, sendo uma oportunidade interna; ou pelo Poder Judiciário, sendo uma oportunidade externa. Cabe citar que a ilegitimidade para fins de anulação não se restringe somente à violação frontal da lei. Abrange não só a clara infringência do texto legal, como também, o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por relegação dos princípios gerais do Direito, especialmente princípios do regime jurídico administrativo. Nesse momento é importante entender que há, para Hely Lopes Meirelles, apenas dois tipos de invalidação dos atos administrativos: revogação e anulação. A primeira funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos, sendo a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, mas inconveniente ao interesse público. Se o ato for ilegal ou ilegítimo não ensejará