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2.1 LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996
LEI Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
TÍTULO I
DA EDUCAÇÃO
Art. 1º . A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições culturais.
§2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
(...)
TÍTULO V
DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I – a educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II – educação superior. (...)
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2.2 RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, de 18 de Fevereiro de 2002.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 9º, § 2º, alínea “c” da Lei 4.024, de 20 de dezembro de
1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995,e com fundamento nos Pareceres CNE/CP 9/2001 e 27/2001, peças indispensáveis do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologados pelo Senhor Ministro da
Educação em 17 de janeiro de 2002, resolve :
Art. 1º As Diretrizes