ativos realizavel a longo prazo
ATIVO PERMANENTE Neste grupo são classificadas as contas representativas das aplicações de recursos efetuados na entidade.
Investimentos: composto pelas contas que representam as participações permanente em sociedades coligadas ou controladas. Além das contas referentes as aquisições de títulos e valores mobiliários representativas do capital de outras empresas, devem figurar ainda neste subgrupo as contas que registram aplicações em bens de renda (como imóvel destinado a locação) obras de arte e ouro.
Ativo Imobilizado: Neste subgrupo são classificadas as contas que representam as aplicações de recursos de bens em uso da entidade como: computadores e periféricos, moveis e utensílios, instalações, veículos, equipamentos, recursos naturais (jazidas e florestas), Benfeitorias em Bens de terceiros, Patentes de Invenção, Direitos de Uso, Depreciação acumulada, Amortização, Exaustão...
Ativo deferido: são classificadas as contas que representam as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para formação do resultado de mais um exercício social, inclusive juros pagos ou creditados aos acionistas durante um período que anteceder o inicio das atividades.
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (DFC)
INTRODUÇÃO
Com a edição da Lei nº 11.638/2007 a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) passou a ser obrigatória. Em contrapartida, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (Doar) deixou de ser exigida.
OBJETIVO DAS INFORMAÇÕES