ativo
No ativo, as contas devem ser dispostas em ordem decrescente de liquidez, os elementos registrados estão estruturados nos seguintes subgrupos:
1) Ativo Circulante; 2) Ativo Realizável a Longo Prazo 3) Ativo Permanente. No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registradas no seguinte grupo:
a) Ativo circulante; b) Ativo realizável a longo prazo; c) Ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
Ativo Circulante
O ativo circulante subdivide-se em:
a) Disponível; b) Direitos Realizáveis no Exercício Seguinte; c) Estoques; d) Despesas Apropriáveis no Exercício Seguinte e Pagas Antecipadamente. I – no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. Disponível
Deve-se entender como disponível, as contas onde são registrados os valores que representam o dinheiro em caixa, os saldos disponíveis em contas de movimento bancário, os saldos de contas relativas aos ativos imediatamente liquidáveis. Direitos Realizáveis no Exercício Seguinte
Classificam-se neste subgrupo:
a) saldos relativos a aplicações em valores mobiliários, operações no mercado aberto e saldos de recursos para os quais não haja uma necessária aplicação no momento; b) contas a receber, com vencimentos para o exercício seguinte, tais como: A) contas ou duplicatas a receber por vendas mercantis (inclusive cheques pré-datados); B) adiantamentos a empregados, e outros; c) a parcela do imposto, relativa a opções por incentivos fiscais, até o momento do recebimento do Certificado de Investimento (CI);
Estoques
Classificam-se as seguintes contas nesse subgrupo: a) estoque de mercadorias, matérias primas, embalagens e materiais secundários empregados em processo de produção, materiais de consumo e produtos em trânsito, subprodutos e resíduos; b) estoque de imóveis pronto para a venda ou