Ativo e passivo
Verificado ó balanço patrimonial publicado e recolhido na etapa1 e identificado.
Sua estrutura atende a lei no. 11638/07e lei11. 941/09, antiga mp449/08. Não atende e invalida deixaram de existir os grupos e contas que sofrerão modificações foram
Ativo:
O ativo passou a ter somente dos grupos de contas: ativo circulante e não-circulante. O grupo permanente deixou de existir. O ativo realizável em longo prazo (ARLP) de grupos, virou subgrupo deferido, que tinha a finalidade de contabilizar as despesas iniciais na implantação das empresas, e diluir em exercício posteriores, os gasto necessários na sua reorganização. O subgrupo do ativo deferido foi extinto com a edição da MP n 44/08, que acrescentou o art299-. A à lei n 6.404/76 (lei das S/A).
PASSIVO:
Os grupos do passivo exigível em longo prazo (PELP) foi substituído pelo passivo não circulante, portanto todas as obrigações das empresas cujo vencimento seja após o exercício seguintes deverão ser classificado como não circulante. Os grupos extinto resultado do exercício futuro, famoso ¨ref ¨, era previsto na lei das S/A, para classificar as contas que representa recebimentos de receita a que ainda seriam realizadas (receita antecipada) ,atendendo o principio da competência com base no documento do pronunciamento conceitual básico do comitê pronunciamento contábeis
(CPC) que fale sobre ativo, passivo e patrimônio liquido.
Balanço patrimonial: e a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, em determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade. Os elementos diretamente relacionado com a mensuração da posição patrimonial financeiras são ativo passivo e patrimônio liquido. Ativo e um recurso controlado pela entidade como resultado de evento passado e do qual se espera que resultem futuros beneficio econômico e o seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalente de caixa para entidade.
Tal