Ativo Intangivel
Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1)/ Correlação às normas internacionais de contabilidade − IAS 38
PARTE I
3. 1 – Objetivo
O objetivo deste Pronunciamento Técnico é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento. Este
Pronunciamento estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios
especificados
neste
Pronunciamento
forem
atendidos.
O
Pronunciamento também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.
3.2 - Alcance
O presente Pronunciamento aplica-se à contabilização de ativos intangíveis, exceto:
a) ativos intangíveis dentro do alcance de outro Pronunciamento Técnico;
b) ativos financeiros, conforme definidos no Pronunciamento Técnico CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentação;
c) no reconhecimento e mensuração de ativos advindos da exploração e avaliação de recursos minerais (ver Pronunciamento Técnico CPC 34 – Exploração e Avaliação de Recursos
Minerais, quando emitido);
d) gastos com desenvolvimento e extração de minerais, óleo, gás natural e recursos naturais não renováveis similares.
Se outro Pronunciamento Técnico estabelecer o tratamento contábil para um tipo específico de ativo intangível, a entidade deve aplicar referido Pronunciamento específico ao invés deste. Por exemplo, este Pronunciamento não deve ser aplicado nos seguintes casos:
a) ativos intangíveis mantidos por uma entidade para venda no curso ordinário dos negócios(estoques); b) ativos fiscais diferidos
c) arrendamentos mercantís, dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 06 –
Operações de Arrendamento Mercantil;
d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados
f) ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) adquirido em combinação de negócios; g) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de seguradora, 1
Alguns