Ativo imobilizado
O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir as informações sobre os investimentos da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações. Os principais pontos a serem considerados na contabilização do ativo imobilizado são: O reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis, os valores de depreciação e as perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.
Ativo imobilizado é o item tangível que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos (geram fluxos de caixa); e se espera utilizar por mais de um período. A norma não prescreve o critério de materialidade utilizado para definir se um ativo deve ser reconhecido no imobilizado. Por outro lado, o pronunciamento informa que pode ser adequado registrar determinados itens não materiais no imobilizado e aplicar os critérios do imobilizado pelo valor global. Alguns ativos podem ser adquiridos por questões de segurança ou de natureza ambiental. Nesses casos, embora não diretamente vinculados à geração de fluxos de caixa da entidade, contribuem para sua continuidade.
O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item correrão para a entidade (exceção para os itens de natureza ambiental); e o custo do item puder ser mensurado confiavelmente. A entidade avalia segundo esse princípio de reconhecimento todos os seus custos de ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos. Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir um item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção ao mesmo.