Ativo imobilizado
BAIXA
A alienação, baixa ou obsolescência de bens ou direitos dos ativos considerados permanentes deve ser contabilizada, para apuração do ganho de capital, tributável pelo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.
A remoção de um imobilizado (ou parte de um imobilizado) é lançada de uma perspectiva contábil como uma baixa do imobilizado. De acordo com as considerações organizacionais ou da transação contábil que leva à baixa, o usuário pode distinguir os seguintes tipos de baixa. * Um imobilizado é vendido, o que resulta no ganho de receita. A venda é lançada com um cliente. * Um imobilizado é vendido, o que resulta no ganho de receita. A venda é lançada contra uma conta transitória. * Um imobilizado foi levado ao refugo, sem ganho de receita. * Um imobilizado é vendido para uma empresa filiada.
O Valor contábil do bem para efeito de apuração do ganho de capital, considera-se valor contábil:
* Investimentos Permanentes:
Participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição: o valor de aquisição.
Participações societárias avaliadas pelo valor de Patrimônio Líquido, ou seja, a soma algébrica do valor de Patrimônio Líquido pelo qual o investimento estiver registrado; ágio ou deságio na aquisição do investimento; provisão para perdas, quando dedutível. * Demais bens e direitos dos ativos considerados permanentes o custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada. * Os bens não controlados individualmente serão agrupados em uma mesma conta ou subconta, desde que tenham idêntica natureza, igual taxa de depreciação e ano de aquisição. Nesse caso, para proceder à baixa de qualquer desses bens, deverá observar o seguinte:
* BENS OU DIREITOS ADQUIRIDOS ATÉ 31-01-1989:
a) identificar o valor original e a época de aquisição do bem ou direito a ser baixado, inclusive dos acréscimos ao custo e reavaliações anteriores ao início do período de