Ativo imobilizado
1.1 Conceito.
Ativo Imobilizado é o conjunto de bens que a empresa necessita para funcionar, como por exemplo, imóveis (terrenos, edifícios e construções), máquinas, computadores, móveis, instalações e ferramentas.
O registro do ativo imobilizado é regulado pela Norma Brasileira de Contabilidade, (NBC T 19.1.) que estabelece critérios e procedimentos para registro contábil de ativo imobilizado tangível, devendo ser observados os seguintes aspectos na sua contabilização:
a) a época de reconhecimento dos ativos;
b) a determinação dos seus valores nos registros contábeis; e
c) circunstâncias que podem influenciar o momento em que esses valores são levados às contas de resultado.
O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados. São classificados ainda, no imobilizado, os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação, tais como construções em andamento, importações em andamento, etc.
1.2 Características O Ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que: a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas;
b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses;
c) haja a expectativa de obter benefícios econômicos em decorrência da sua utilização;
d) possa o custo do ativo ser medido com segurança. 1.3 Valor Contábil
Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está registrado na contabilidade, líquido da respectiva depreciação acumulada e das provisões para perdas por redução ao valor recuperável. 1.4 Custo Contábil
Custo é o valor de aquisição ou construção do ativo imobilizado ou o valor atribuído ou de mercado, no caso de doações.
O custo de um bem do imobilizado é o preço pago ou equivalente na data da aquisição. O custo de um bem do imobilizado compreende: