Ativo imobilizado
A contabilidade no Brasil apresenta forte progresso no que tange ao reconhecimento de sua importância na vida de uma empresa. Existem normas internacionais de contabilidade aplicadas em vários países do mundo, que levaram o Brasil a aderir ao IFRS – International Accounting Standards Board (norma adotada em sua maioria por países da Europa e alguns outros).
A Lei nº 11.638 criada em 2007 prevê mudanças fundamentais para o processo de convergência ao IFRS. Ficou estabelecido que no Brasil, não serão mais criadas leis para regulamentar as práticas contábeis, e sim as normas firmadas pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, emitidas pelos CPC´s – Comitês de Pronunciamentos Técnicos.
Não obstante essa convergência, o Brasil aplica certas políticas contábeis mesmo com o IFRS permitindo a adoção de outras. Um exemplo, apontado por Alves e Florence no estudo “IFRS E CPCS – A nova contabilidade brasileira (p.8) realizado para a PWC, é a reavaliação de ativos que é proibida no País e permitida pelo IFRS. Em outras palavras, uma empresa brasileira regulamentada pela CVM, deve elaborar demonstrativos financeiros que norteiam os CPC´s e outra contabilidade para fins fiscais.
O tema do presente trabalho contempla o assunto em questão, e traz uma análise teórica do CPC 27 – Ativo Imobilizado, com o objetivo de identificar os tratamentos contábeis estabelecidos para ativos imobilizados , ou seja, os principais pontos considerados na contabilização do ativo imobilizado, como a determinação dos seus valores contábeis, os valores de depreciação e perdas por desvalorização, a serem reconhecidas em relação aos mesmos.
Com o objetivo de unificar as práticas brasileiras com as normas de contabilidade internacional, a CVM aprovou o CPC 27 em 31 de julho de 2009, regulamentando a contabilização dos ativos imobilizados.
2 - DESENVOLVIMENTO
2.1 Conceituação
A Lei 6404/76, art. 179, item IV, tem como conceito de contas classificadas no Ativo