Ativo imobilizado industrial
Conforme o inciso IV, artigo 179, da Lei n° 6.404/ 1976, considera-se ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercício com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.
Ativo Imobilizado, portanto é o conjunto de bens que a empresa necessita para funcionar. Estes bens podem ser divididos nos seguintes grupos: * Operacional corpóreo – são bens materiais tangíveis que estão em uso na empresa. Esses bens são necessários para que a mesma atinja o seu objetivo (comercialização, industrialização ou prestação de serviços). Os exemplos mais comuns são: máquinas de produção, veículos, computadores, móveis e utensílios. * Operacional de recursos naturais – são bens materiais naturais explorados pela entidade. Esses recursos podem ser minerais (jazidas de carvão, argilas, ferro) ou naturais (florestas, pastos). * Imobilizado objeto de arrendamento mercantil – são bens em uso na empresa, porém de propriedade de terceiros ou bens de propriedade da empresa arrendados a terceiros. Neste caso, pode-se citar como exemplo a locação de imóveis. * Imobilizado em andamento – são bens que estão em andamento, que ainda não geram lucro a empresa, por exemplo, construção de um galpão que no futuro será utilizado pela produção de uma indústria.
Exemplos de Ativo Imobilizado Industrial
Figura 1
Fonte: www.suzano.com.br/ri
Figura 2
Fonte: www.kiamotors.com.br
1.2 Características
* Ser um bem mantido por uma entidade para uso na produção, na comercialização de mercadorias ou na prestação de serviços; * Ter a expectativa de ser utilizados por mais de doze meses; * Em decorrência da sua utilização, obter benefícios econômicos; * O custo do item pode ser relatado de maneira confiável.
1.3 Valor Contábil
O valor contábil